domingo, 25 de novembro de 2012

PERDA DE MANDATO QUEM DECIDE É A CÂMARA.



     A perda de mandato de parlamentar quem decide é a câmara (segundo o Ordenamento Jurídico do Código Penal). O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470(O MENSALÃO), que nesta semana irão julgar os parlamentares acusados. Se o STF (Supremo Tribunal Federal) der a sentença de perda de mandato, a câmara irá acatar?

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