Os senadores aprovaram no dia (11/09/2013),em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013(De autoria do senador Jarbas Vasconcelos-PMDB-PE),que determina a perda imediata do mandato de parlamentar condenado,em sentença definitiva,por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.
A regra só valerá para penas superiores a quatro anos.A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.Durante as votações nesta quarta (11),mais de 30 senadores manifestaram-se favoravelmente à matéria e elogiaram Jarbas pela iniciativa e Eduardo Braga (Senador pelo PMDB-AM,pelo substitutivo.Os parlamentares também destacaram o apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros, à matéria e sua disposição de pautá-la para votação rapidamente.Para Renan, a aprovação dessa quarta (11) foi uma oportunidade para o Parlamento se redimir da "traumática sessão" da Câmara que inocentou o deputado Donadon.
-Não tem absolutamente nenhum sentido um parlamentar,com um julgamento que transitou em julgado, que foi condenado pela última instância do Judiciário, continuar a exercer um mandato - disse Renan, acrescentando que a futura emenda é uma “importante reforma na Constituição federal”.Pelo texto da PEC(apelidada pela imprensa como a "PEC dos Mensaleiros," a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão.
As regras também servem para deputados estaduais e distritais, que são regidos pelas mesmas determinações constitucionais relativas aos congressistas.Detalhe:A lei sendo aprovada pela Câmara como tudo indica ela não será aplicada aos deputados condenados pelo "Julgamento do Mensalão.Fonte:Câmara dos Deputados.
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