A aluna do 9ª semestre da Universidade Católica De Pelotas (Ucpel), Marcia Dos Santos Silva choca todos em sua Tese De Conclusão De Curso TCC, com o tema polêmico sobre pedágios já deu entrevistas a “RÁDIO CBN” e ao “JORNAL AGORA”, e o texto circula pelo país, detalhe: - ELA NÃO PAGA PEDÁGIO, VEJAM O TEXTO E VIDEO DA ENTREVISTA.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É CARTA MAGNA, PELO FATO DE MUITOS NÃO SABEREM SEUS DIREITO E DEVERES, É QUE LEVA O GOVERNO E, MUITOS EMPRESÁRIOS A DESCONSIDERAR A LEI USANDO COMO SEMPRE SUBTERFÚGIOS CONTRA A POPULAÇÃO, CRIANDO LEIS COMPLEMENTARES (MUNICIPAIS/ESTADUAIS) QUE CONFRONTAM A NOSSA CONSTITUIÇÃO/1988.
DEVEMOS FICAR ATENTOS!
DEVEMOS FICAR ATENTOS!
“A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.
A jovem de 22 anos apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação. Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, o art. 5, inciso XV diz o seguinte:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” E no inciso XV do art. 5: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”.
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realizam contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas, Leis 10.366/2001 e 10.866/2004.
“No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. “Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”, conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
Entrevista na íntrega no “JORNAL AGORA” .
Entrevista na íntrega no “JORNAL AGORA” .
Vídeo: Pedágios - O direito de ir e vir - Entrevista na Radio CBN.
Vídeo: Deputado Estadual do Paraná, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, não paga pedágio.
eu acho que o deputado Romanelli não fez errado e a advogada Marcia nos disse em entrevista que temos direitos isso quer dizer que não deveria ter levado a multa, pois como disse a advogada nos temos direito de ir e vir, nós já pagamos as melhorias das estradas.A estrada que vai de Maringá a Paranavaí esta horrível, eles cobram uma melhoria que você não ve, falaram que esta estrada iria ser duplicada até Nova Londrina isso já tem mais de dez anos, e até hoje nada.
ResponderExcluirSabe votamos nas pessoas para nos representar e sabe como acabamos sendo vendidos é bem assim que acabamos.Eles formam outras leis que passam por cima das que existem.
PARABÉNS MÁRCIA!!!
ResponderExcluirSERÍA BOM QUE TODO BRASILEIRO TIVESSE SIDO INSTRUÍDO, PARA QUE ÃO FOSSE LESADO "LEGALMENTE". MAIS INFELIZMENTE OS GOVERNOS NÃO TEM INTERESSE EM INVESTIR NA EDUCAÇÃO, PARA QUE AS PESSOAS NÃO SEJAM EXCLARECIDAS QT AOS SEUS DIREITOS...
CONTINUE FAZENDO A DIFERENÇA MARCIA, FOI PARA ÍSSO QUE DEUS TE ABENÇOOU!!!!
Vale a pena conferir a segunda parte do vídeo/entrevista da Rádio CBN, onde a situação é esclarecida e constatado que sim, a cobrança do pedágio é constitucional http://www.youtube.com/watch?v=UeCvQpSRzts
ResponderExcluirSe a moda pega ...
ResponderExcluirCTB - Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:Infração – grave;Penalidade – multa
ResponderExcluirAs Próprias leis entram em conflito com elas mesmas, olhem só o Art. 209 do CTB, está totalmente divergente com a constituição, é ridículo como as coisas são feitas no nosso país, os próprios antas que se dizem politicos brasileiros nem se quer sabem das leis e sobrepõe elas, ai fica essa palhaçada que é aqui. Isso sim é BRASIL. - Jonathan Damasceno
olá gostaria de me comunicar com a advogada Márcia dos Santos, qual o contato dela?
ResponderExcluiragradeço