“Isso
não existe. É uma tentativa, na minha avaliação, de tentar intimidar a Câmara,
de tentar intimidar o Parlamento brasileiro. Ninguém intimida o Parlamento.
Quem faz as leis é o parlamento, quem escolhe os ministros é o senado, quem
define as regras de como deve funcionar o Poder Público é o Parlamento. Então,
não cabe intimidação ao Parlamento Brasileiro”,
disse Maia.
Nesta quarta feira, 19/12/2012, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) reafirmou que pediu á Advocacia Geral da União que análise as possibilidades de recurso
ao Supremo Contra a decisão de cassar os mandatos de Parlamentares.
Fonte: Rede Globo. -Na análise e posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a perda de
mandato dos parlamentares é um caso de Improbidade Administrativa e
consequentemente a perda de mandato é imediata sem uma análise da Câmara e sim
uma declaração deles.
É um assunto complexo, que vai se estender por
dias meses (são 513 deputados, existe certo corporativismo e se caso ocorra, a
câmara perderá a força consequentemente poderá ter mudanças nas leis em
nomeações a ministros, é o meu pensamento!). Pois segundo o “ORDENAMENTO JURIDICO DO
CÓDIGO PENAL” a perda de mandato Parlamentar quem decide é a Câmara.
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