quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

“CASSAÇÃO DE MANDATOS”.




       “Isso não existe. É uma tentativa, na minha avaliação, de tentar intimidar a Câmara, de tentar intimidar o Parlamento brasileiro. Ninguém intimida o Parlamento. Quem faz as leis é o parlamento, quem escolhe os ministros é o senado, quem define as regras de como deve funcionar o Poder Público é o Parlamento. Então, não cabe intimidação ao Parlamento Brasileiro”, disse Maia.

        Nesta quarta feira, 19/12/2012, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) reafirmou que pediu á Advocacia Geral da União que análise as possibilidades de recurso ao Supremo Contra a decisão de cassar os mandatos de Parlamentares. Fonte: Rede Globo. -Na análise e posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a perda de mandato dos parlamentares é um caso de Improbidade Administrativa e consequentemente a perda de mandato é imediata sem uma análise da Câmara e sim uma declaração deles.

    É um assunto complexo, que vai se estender por dias meses (são 513 deputados, existe certo corporativismo e se caso ocorra, a câmara perderá a força consequentemente poderá ter mudanças nas leis em nomeações a ministros, é o meu pensamento!). Pois segundo o “ORDENAMENTO JURIDICO DO CÓDIGO PENAL” a perda de mandato Parlamentar quem decide é a Câmara.

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