sábado, 10 de dezembro de 2011

É DIFERENTE DA CPMF.


             Foi aprovada no dia, 07/12/2011, pelo Senado a regulamentação da Emenda de 29, vai para Sanção Presidencial, mas “RECURSOS PARA SAÚDE”, calma! É bem diferente da antiga CPMF, os recursos será exclusivamente destinado à saúde como, por exemplo: compra de vacinas, pagamento de pessoal, remédios, equipamentos, reforma e ampliação de hospitais e postos de saúde, só podem ser utilizados para esses itens.Fonte: TV Câmara.
             Além disso, a UNIÃO é obrigada a investir na saúde, o mesmo que no ano anterior, mais o percentual sobre o crescimento do PIB, e os ESTADOS devem aplicar na SAÚDE pelo menos 12% do que arrecada em impostos, e os municípios 15%, no caso do Distrito Federal podem variar de 12% a 15% dos impostos. Será que, com estas regras impostas vão ser manipuladas as “CONTAS DA SAÚDE”, dos estados e municípios?  E nas campanhas eleitorais assunto bastante comentado aos desvios de verbas da saúde, será que continuará?

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