quinta-feira, 16 de agosto de 2012

É LEI.



     Donos e futuros compradores de veículos ciclomotores de motonetas de 50 cilindradas, as famosas “Cinquentinhas” tem que registrar no Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de Domicilio ou residência de seu proprietário de acordo com artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro. Fonte: DETRAN (BA).

        Têm que ser habilitado e possuir carteira de habilitação na Categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores. O condutor e o veiculo que não estiverem devidamente regularizados e portando os equipamentos de segurança obrigatórios estarão cometendo infração, conforme o artigo 162 do CTB, que prevê multas e apreensão do ciclomotor até que a situação seja regularizada e um condutor habilitado para conduzir a chamada “Cinquentinha” e cumprir todas as obrigações de quem possui um veiculo de acordo com os Órgãos de Trânsito. Boa medida.

    Pois, por ser barata existem uma grande quantidade no país circulando e muitas delas com o “Cilindro Adulterado” consequentemente uma velocidade maior chegando até 90 km/h por um custo de adulteração de R$ 120 reais, além de ocasionar milhares de acidentes e mortes.

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