terça-feira, 19 de março de 2013

SERVIÇOS DE PRONTO SOCORRO EM SHOPPINGS CENTERS.



          -Com certeza. É o que falta nos estabelecimentos mencionados, pois somos consumidores, pagamos impostos e estes tem atender as nossas necessidades. O projeto de Lei nº 20.178/2013, que torna obrigatório aos estabelecimentos comerciais, a exemplo de shoppings centers, com mais de 100 lojas a colocarem à disposição dos clientes e funcionários serviços de pronto socorro médico para prestarem atendimento gratuito, foi apresentado pela deputada estadual e Enfermeira Graça Pimenta (PR- BA) na Assembleia Legislativa (AL) e utilizada como tema de pronunciamento proferido pela mesma nesta terça-feira (19) na tribuna da Casa.

       “Vale salientar que as pessoas que transitam nesses locais possuem as mais diversas faixas estarias e também podem ser portadoras de inúmeras doenças. Muitas delas podem passar mal e precisar de um atendimento médico urgente. Com o objetivo de evitar danos a saúde de quem não estiver se sentido bem é necessário que os locais estejam preparados, que tenham um pronto socorro”, explica a parlamentar.

         Graça Pimenta acrescenta ainda que, de acordo com o projeto, os shoppings centers deverão instalar as unidades de saúde com equipamentos adequados, como o desfibrilador; materiais de primeiros socorros e inclusive ter ambulância com UTI. A unidade de saúde também deverá funcionar com dois médicos e duas enfermeiras e o serviço de pronto atendimento deverá ser disponibilizado no mesmo horário de funcionamento das lojas.

        “Os casos mais complexos devem ser encaminhados às unidades médicas de referência. Na ocorrência de caso grave, que exija tratamento continuado do paciente, todas as providências posteriores ao atendimento emergencial serão de responsabilidade do próprio paciente ou de seus familiares. Segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais têm o prazo de até 120 dias para se adequarem as determinações contidas nesse projeto de Lei. Aqueles que não se adequarem as determinações estarão sujeitos à advertência e multa”, alerta a parlamentar.

       Os valores arrecadados em razão do descumprimento desta norma serão destinados ao Fundo Estaduais de Saúde do Estado da Bahia, de acordo com a preposição. A responsabilidade, fiscalização e aplicação das penalidades previstas no cumprimento da Lei em questão vão ficar sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, através da Vigilância Sanitária.
  
    “O Estado tem o dever, em nome do interesse público e como responsável pela licença e autorização dos empreendimentos privados, cobrar destes estabelecimentos segurança para os usuários e impor determinadas condições, visando assegurar e preservar a saúde da sociedade. Sabendo da sensibilidade dos colegas para com a saúde e o bem estar da população baiana, conto com o apoio de todos para que este projeto de Lei seja amplamente discutido nas comissões desta Casa. Deste modo, acredito que poderemos trazê-lo para votação e aprovação em plenário”, finalizou Graça Pimenta.

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