Um belo inicio. Desde, 2/04/2013, entrou em vigor a Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita; a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a nova legislação foi apelidada de Lei Carolina Dieckmann porque, em 2012, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação brasileira.
Quem invadir o computador de outra pessoa para obter vantagem ilícita poderá pegar detenção, de três meses a um ano (muita critica a respeito, pois quem praticou o crime poderá pagar a punição com penas alternativas ou fiança). Se, além da invasão, houver divulgação das informações obtidas, a pena poderá ser aumentada em até 2/3. Fonte e Reprodução: Câmara dos Deputados.
E, se o crime for cometido contra os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara ou do Senado; governadores ou prefeitos a pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade. Especialistas ressaltam que a lei só protege o usuário prevenido, ou seja, se ultrapassar indevidamente um mecanismo de segurança (senha, antivírus etc...).
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