quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

A MULTA DO VERÃO.

              Os donos de sons potentes em seus carros (aqueles que modificam o som que vem de fabrica no carro, ou seja, customizam ao seu gosto), circulando com seus “MINI-TRIOS POTENTES”, gerando poluição sonora a quem não deseja. Cuidado!  A SUCOM, Salvador-Bahia (Superintendência e Ordenamento do Uso do Solo e Município), através da LEI 7.899/10, “INSTITUIU O PROGRAMA DE CONTROLE DE RUÍDOS URBANOS E DAS FONTES DE POLUIÇÃO SONORA”.
              O que diz a Lei: Quem modificar o som do carro quem vem de fabrica tem que ter um CERTIFICADO obrigatório de som automotivo, especificando todos os acessórios do som instalados no carro, mediante a uma taxa anual de R$ 105,79. Quem não obter a licença estará sujeito a ter o equipamento apreendido, “mesmo com o som desligado”. E quem possui o “CERTIFICADO” terá que seguir os horários permitidos para o uso do som e os LIMITES estabelecidos, que são de “60 DECIBÉIS” no período entre 22h e 7h e “70 DECIBÉIS” entre 7h e 22h. É uma forma de cadastramento, para obter o número de veículos com equipamentos de sons modicados. O que vocês acham leitores?

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