terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

VOTO IMPRESSO: O ELEITOR NÃO RECEBE O COMPROVANTE EM QUEM VOTOU.


A Senadora Ana Amélia(PP-RS),lamentou a decisão da Procuradora Geral da República,Raquel Dodge, de Ingressar com uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para derrubar  a obrigatoriedade de impressão dos votos nas urnas eletrônicas na eleição deste ano(Para a procuradora, a impressão do voto ofende o princípio constitucional do sigilo do voto).  

O voto impresso foi aprovado pelo senado em 2015 e nas eleições de 2018, o TSE(Tribunal Superior Eleitoral) vai utilizar 30 mil  urnas com impressoras com a impressão de um boletim com os votos computados,que serão colocados em uma urna física lacrada,para que possam ser auditados a um custo de 1,8 bilhão de Reais.Detalhe: O eleitor não recebe o comprovante de votação e sim eles os políticos saberão em quem o eleitor votou.  A Senadora disse que a impressão do voto dará transparência ao pleito. Fonte: Senado Federal.

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