quarta-feira, 10 de junho de 2015

CADÊ O PRINCIPIO DA ISONOMIA?PORQUE SÓ OS GOVERNADORES DO ESTADO DA BAHIA?

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão especial, mensal e vitalícia a ex-governadores do Estado. Segundo Janot, o dispositivo é integralmente incompatível com diversos preceitos constitucionais.
“Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores do Estado da Bahia, os quais exerceram tão somente múnus público temporário, plenamente conscientes disso”, diz.O artigo 104-A da Constituição do Estado da Bahia, determinado pela Emenda Constitucional 21, de 25 de novembro de 2014, concede pensão especial, mensal e vitalícia, em valor equivalente ao subsídio do ocupante atual do cargo de governador, a ex-governadores que hajam contribuído para a previdência social por no mínimo 30 anos. Para Janot, ao instituir “pensão especial” em benefício de agentes políticos e às custas do erário estadual, o artigo ofende a Constituição Federal.Fonte: Estadão.
  O que me impressiona é o fato que foi aprovado por unanimidade da Assembleia Legislativa da Bahia, ou seja por todos os 63 deputados que compõem a Assembleia( não teve oposição)E outra : O Princípio da Isonomia tem que ocorrer também em outros estados a exemplo do Maranhão,Piauí e Paraná (São 11estados). 

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